Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 1.654/1978

Ano 1978  ·  Data 09/05/1978  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, TENDO POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO A NÍVEL LOCAL DO PROGRAMA DE CENTROS SOCIAIS URBANOS.

LEI ORDINÁRIA Nº 1.654, DE 9 DE MAIO DE 1978

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, TENDO POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO A NÍVEL LOCAL DO PROGRAMA DE CENTROS SOCIAIS URBANOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, tendo por objeto a implantação a nível local do programa Centro Social Urbano, na qualidade de Agente Gestor.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às medidas indispensáveis ao cumprimento do convênio a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de maio de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros