LEI ORDINÁRIA Nº 1.636, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1978.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA E FIXA A DESPESA EM CR$ 48.500.000,00 (quarenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta. Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta lei e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL   1.1. RECEITAS CORRENTES 33.276.000, 1.2. 11 – Receita tributária 17.408.270, 1.3. 12 – receita patrimonial 20.730, 1.4. 14 – Transferências correntes 13.193.000, 1.5. Receitas Diversas 2.654.000, 1.2 RECEITAS DE CAPITAL 8.724.000, 22 – Operações de Crédito 4.000.000, 23 –Alienação de Bens Móveis e Imóveis 100.000, 25 – Transferências de Capital 4.623.000, 29 – Outras receitas de capital 1.000, 2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (excluídas as transferências do tesouro) 6.500.000, Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos Anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     PODER LEGISLATIVO     1 – Câmara Municipal 1.550.000,   PODER EXECUTIVO     3 – Chefia do Gabinete 3.978.700,   4 3 – Administração e Planejamento 2.305.000,   5 4 – Finanças 2.175.000,   6 5 – Educação, Cultura e Esportes 5.046.500,   7 6 – saúde e Saneamento 1.430.000,   8 7– Serviços Municipais 16.287.500,   9 8 – Encargos Gerais do Município 9.227.300, 42.000.000, 1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A SEREM COBERTOS COM RECURSOS PRÓPRIOS DESTES)     Superintendência de água e esgotos 6.500.000,   TOTAL GERAL DA DESPESA   48.500.000, 2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO     01 – Legislativo 1.483.200,   03 – Administração e Planejamento     99 -Reserva de Contingência 3.697.860, 42.000.000, 2.1 DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (a serem cobertos com recursos próprios destes)     Superintendência de Água e Esgotos 6.500.000,   TOTAL GERAL DA DESPESA   48.500.000, 3 – DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO     01 – Processo Legislativo 1.483.200,   07 – Administração 5.967.700,   08 – Administração Financeira 4.015.000,   09 – Planejamento Governamental 721.000,   42 - Ensino de 1º Grau 3.801.000,   46 – Educação Física e Desportos 100.000,   47 – Assistência a Educandos 185.000,   48 – Cultura 562.500,   58 – Urbanismo 9.062.000,   60 – Serviços de utilidade Pública 2.548.500,   62 – Indústria 40.000,   63 – Comércio 56.000,   75 – Saúde 480.940,   76 – Saneamento 1.430.000,   81 – Assistência 224.500,   82 – Previdência 3.329.800,   84 – Programa de Formação do patrimônio do Servidor Público 400.000,   88 – Transporte Rodoviário 3.895.000,   99 – Reserva de Contingência 3.697.860, 42.000.000, 3.1 DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (a SEREM COBERTOS COM RECURSOS PRÓPRIOS DESTES)     Superintendência de Água e Esgotos 6.500.000,   TOTAL GERAL DA DESPESA   48.500.000, 4 – DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICA     5 Despesas Correntes 29.655.000,   6 Despesas de capital 12.345.000, 42.000,000, 4.1 –DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes)     Superintendência de Água e Esgotos 6.500.000,   TOTAL GERAL DA DESPESA   48.500.000, Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita, subtraindo-se o montante das Operações de Créditos classificados com Receita de capital; II – proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada. Art. 5º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do executivo. Art. 6º O orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do executivo. Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo. Art. 7º Esta lei entrará em vigor dia 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de novembro de 1977. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor de Exp. e Registros