LEI ORDINÁRIA Nº 1.612, DE 6 DE JULHO DE 1977 (ALTERA VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado para CR$ 80,00 (oitenta cruzeiros) o valor do salário-família, por dependente, de que trata o Artigo 18, da Lei nº 1544, de 28 de Junho de 1976. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1977. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de julho de 1977. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor de Exp. e Registros