LEI ORDINÁRIA Nº 1.608, DE 28 DE JUNHO DE 1977 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI Nº 1544/76.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os valores mensais das escalas de padrões dos cargos de provimento isolado e de carreira, constantes do anexo I, da Lei nº 1.544, de 28/6/76, ficam fixados na conformidade do anexo I, desta lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de junho de 1977, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de junho de 1977. Dr. João Antonio Nucci Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Chefe do Setor de Exp. e Registros