LEI ORDINÁRIA Nº 16, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1949 (CANCELA TRIBUTOS DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Ficam cancelados todos os tributos da Dívida Ativa do Município de Votuporanga, referentes aos exercícios de 1945, 1946 e 1947. Art. 2° Fica o Procurador Judicial de Prefeitura Municipal autorizado a promover o arquivamento dos Executivos Fiscais em andamento, referentes aos tributos de que trata o Art. 1° desta Lei. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 2 dias do mês Dezembro de 1949. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, 2 dias do mês de Dezembro de 1949. José de Paiva Caldeira Brant Secretário Municipal Substituto