LEI ORDINÁRIA Nº 1.585, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 2.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros). Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento de ajuda de custo dos estagiários da Secretaria Administração da Edilidade. Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o crédito ora aberto, fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação do orçamento vigente: 01. Câmara Municipal 01.1. Mesa da Câmara 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.4.0 – 01010012.51 Material Permanente 02 – Sistema de Som Art. 3º A despesa autorizada pelo artigo 1º desta lei, obedecerá a seguinte classificação: 01. Câmara Municipal 01.2. Secretaria da Câmara 3. Despesas correntes 3.1. Despesas de Custeio 3.1.1.1-01010212.32 Pessoal civil 01 – Despesas variáveis com o pessoal civil.....2.000,00 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de dezembro de 1.976. Dr. Luiz Garcia de Haro Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Helena Maria Gragel Chefe do Setor de Exp. e Registros em Exercício