LEI ORDINÁRIA Nº 1.578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976 (APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO 1977/1979.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Votuporanga, para o triênio 1977/1979, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborados na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro de 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de Capital em CR$ 38.688.952,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e dois cruzeiros). Parágrafo único. No total estimado, estão computados os recursos e as despesas de capital da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga – autarquia municipal. Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977/1979, são assim distribuídos: RECURSOS 1977 1978 1979 TOTAL 1.1.Ordinários 3.588.100 11.040.000 11.040.000 25.676.752, 1.2.Vinculados 3.462.200 4.150.000 5.400.000 13.012.200, Totais 7.050.300 15.198.652 16.440.000 38.688,952, Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÕES 1977 1978 1979 TOTAL 01 – Legislativa 92.000, 10.000, 50.000, 152.000, 03 – Administração e Planejamento 1.881.400, 1.843.652, 2.150.000, 5.875.052, 08-Educação e Cultura 480.000, 465.000, 550.000, 1.495.000, 10 – Habitação e Urbanismo 1.260.000, 1.200.000, 1.750.000, 4.210.000, 11 – Indústria, Comércio e Serviços 50.000, - - 50.000, 13 – Saúde e Saneamento 2.325.200, 10.480.000, 10.540.000, 23.345.200, 15 – Assistência e Previdência 100.000, - - 100.000, 16 – Transportes 861.700, 1.200.000, 1.400.000, 3.461.700, TOTAIS 7.050.300, 15.198.652, 16.440.000, 38.688.952, Art. 4º Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta lei. Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1978 e 1979, estimados a preços de 1977, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º Esta lei entrará em vigor dia 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de novembro de 1.976. Dr. Luiz Garcia de Haro Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Edward' Coruripe Costa Chefe do Setor de Exp. e Reg.