LEI ORDINÁRIA Nº 1.572, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1977.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima ao exercício de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 31.850.000,00 (trinta e um milhões e oitocentos e cinquenta mil cruzeiros). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta. Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei e de acordo com o seguinte desdobramento: 1.RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL   1.1. Receita Tributária 12.557.605, Receita Patrimonial 15.530, Transferências Correntes 9.266.300, Receitas Diversas 594.365, 1.2.RECEITAS DE CAPITAL 5.566.200, Operações de Crédito 1.300.000, Alienação de Bens Móveis e Imóveis 1.000, Transferências de Capital 3.464.200, Outras Receitas de Capital 801.000, 2.RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (excluídas as transferências do tesouro)   Total Geral da Receita   Art. 3º A despesa autorizada e discriminada nos anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1.DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO   Poder Legislativo   Câmara Municipal 1.000.000, Poder Executivo   Chefia do Executivo 2.504.004, Administração 1.288.312, Finanças 2.569.204, Educação, Cultura e Esportes 3.568.711, Saúde e Saneamento 1.838.499, Serviços Municipais 12.666.165, Encargos Gerais do Município 2.565.105, 1.1.DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 28.000.000, (A serem cobertos com recursos próprios destes)   Superintendência de Água e Esgoto 3.850.000, TOTAL GERAL DA DESPESA 31.850.000, 2.DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO   01.Legislativa 1.000.000, 03.Administração e Planejamento 8.865.871, 08.Educação e Cultura 3.568.711, 10.Habitação e Urbanismo 7.858.367, 11.Indústria, Comércio e Serviços 219.088, 13.Saúde e Saneamento 1.838.499, 15.Assistência e Previdência 760.105, 16.Transporte 3.889.359, 2.1.DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (A serem cobertas com recursos próprios destes)   TOTAL GERAL DA DESPESA 31.850.000, 3.DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO   01.Processo Legislativo 1.000.000, 07.Administração 4.613.667, 08.Administração Financeira 4.252.204, 42.Ensino de 1º Grau 2.747.566, 45.Ensino Supletivo 190.667, 46.Educação Física e Desportos 149.553, 47.Assistência a Educandos 165.000, 48.Cultura 315.925, 58.Urbanismo 5.866.988, 60.Serviços de Utilidade Pública 1.991.379, 62.Indústria 122.000, 63.Comércio 97.088, 75.Saúde 538.499, 76.Saneamento 1.300.000, 81.Assistência 354.205, 82.Previdência 89.600, 84.Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 316.300, 88.Transporte Rodoviário 3.889.359, 3.1.DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 28.000.000, (A serem cobertos de água e esgoto)   Superintendência de Água e Esgoto 3.850.000, TOTAL GERAL DA DESPESA 31.850.000, 4.DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS   Despesas Correntes 21.923.800, Despesas de Capital 6.076.200, 4.1.DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (A serem cobertos com recursos próprios destes)   Superintendência de Água e Esgoto 3.850.000, TOTAL GERAL DA DESPESA 31.850.000, Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita, subtraindo-se o montante das Operações de Crédito classificados como Receita de Capital; II – proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada. Art. 5º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo. Art. 6º O orçamento da Superintendência Água e Esgoto de Votuporanga, órgão de Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Executivo. Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo. Art. 7º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de novembro de 1.976. Dr. Luiz Garcia de Haro Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Edward' Coruripe Costa Chefe do Setor de Exp. e Reg.