LEI ORDINÁRIA Nº 1.543, DE 18 DE MAIO DE 1976 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 50.679,97.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito especial no valor de CR$ 50.679,97 (cinquenta mil e seiscentos e setenta e nove cruzeiros e noventa e sete centavos). Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento da aposentadoria do ex-funcionário Guerino Giacomoli, correspondente ao período compreendido entre agosto de 1968 a dezembro de 1976. Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o crédito ora aberto, ficam reduzidas as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 . GABINETE DO PREFEITO 02.1 GABINETE DO PREFEITO 3. Despesas Correntes 3.1 Despesas de Custeio 3.1.3.0 – 03070202.32 serviços de Terceiros 09 – Encadernação de documentos.....CR$ 5.000,00 3.1.4.0 – 03070202.32 Encargos diversos 03 – Prêmios decorrentes de atividades educacionais, etc.....CR$ 5.000,00 02.3 SETOR DE EXPEDIENTE E REGISTROS 3. Despesas Correntes 3.1 Despesas de Custeio 3.1.3.0 – 03070212.32 Serviços de Terceiros 01- Passagens e estadias......CR$ 5.000,00 05 . DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 05.2 SETOR DE PROTOCOLO 3. Despesas Correntes 3.1 Despesas de Custeio 3.1.2.0 – 03070212.32 Material de Consumo 02 – Outros materiais.....CR$ 679,97 05.6 SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 3. Despesas Correntes 3.1.2.0 – 03070212.32 Material de Consumo 03 – Material de Expediente.....CR$ 10.000,00 05.7 SERVIÇO DE TRANSPORTE E OFICINA 3. Despesas Correntes 3.1 Despesas de Custeio 3.1.2.0 – 03070212.32 Material de Consumo 03 – material de expediente.....CR$ 5.000,00 06 . DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 06.3 SERVIÇO DE RENDAS E CADASTRO FÍSICO 3. Despesas Correntes 3.1 Despesas de Custeio 3.1.2.0 – 03080212.32 Material de Consumo 01 – Material de expediente.....CR$ 20.000,00 CR$ 50.679,97 Art. 3º A despesa autorizada no art. 1º obedecerá a seguinte codificação: 08. SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTR.DE RODAGEM 08.01 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTR. DE RODAGEM 16 Transporte 16.88 Transporte Rodoviário 16.88.4950 Prev.Social e Inativos e Pensionistas 16.88.4952.21 Encargos com Inativos e Pensionistas.....CR$ 50.679,97 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de maio de 1976. Dr. Luiz Garcia de Haro Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Edward’ Coruripe Costa Secretário Municipal