LEI ORDINÁRIA Nº 1.540, DE 12 DE MAIO DE 1976 (DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, ATÉ O MONTANTE DE CR$ 1.700.000,00, A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, um empréstimo de até a importância de CR$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), destinado a construção de uma Estação Rodoviária. Art. 2º A Prefeitura Municipal fica expressamente autorizada a contratar com a CEESP S/A. Art. 3º Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridas no contrato: a) O prazo máximo de resgate da dívida assumida será de 10 (dez) anos, mediante pagamento de 120 (cento e vinte) prestações mensais, pela tabela Price. b) Juros de 10% (dez por cento) ao ano. c) Correção monetária anual, de acordo com os índices determinados pelo Salário Mínimo Habitacional. d) O pagamento das prestações se fará através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se desde já a sua vinculação, com garantia da dívida por ocasião da escritura. e) Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de CR$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), com vigência a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei, inclusive, com vigência para o próximo exercício.(Inserido pela Lei nº 1.589, de 30.12.1976) Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.474, de 09 de julho de 1975. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de maio de 1976. Dr. Luiz Garcia de Haro Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Edward’ Coruripe Costa Secretário Municipal