LEI ORDINÁRIA Nº 1.502, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1976.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta lei a que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CR$ 19.550.000,00 (dezenove milhões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios de Administração Indireta. Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta lei e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 . RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL   1.1 – RECEITAS CORRENTES 13.267.040,00 Receita tributária 5.821.815,00 Receita Patrimonial 15.530,00 Transferências Correntes 6.581.340,00 Receitas Diversas 848.355,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL 3.732.960,00 Operações de Crédito 1.700.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 1.000.00 Transferências de capital 2.030.960,00 Outras receitas de capital 1.000,00 2 – RECEITA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (Excluídas as TRANSFERÊNCIAS DO Tesouro) 2.550.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 19.550.000,00 Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos Anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     PODER LEGISLATIVO     Câmara Municipal 640.000,00   PODER EXECUTIVO     Gabinete do Prefeito 1.084.600,00   Sub–Prefeituras 41.700,00   Procuradoria Jurídica 62.400,00   Departamento de administração 976.100,00   Departamento de Finanças 3.081.200,00   Departamento de Obras e Viação 1.088.900,00   Serviço Municipal de estradas de Rodagem 2.354.100,00   Comissão de educação e Cultura 2.113.000,00   Comissão Central de esportes 190.000,00   Comissão de Assistência Social e Promoção Humana 467.700,00   Plano de Amparo e Incentivo Industrial 100.000,00   Departamento de serviços urbanos 4.800.300,00 17.000.000,00 1.1 DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes)     Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga 2.550.000,00   TOTAL GERAL DA DESPESA   19.550.000,00 2. DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO     01 – Legislativo 640.000,00   03 – Administração e Planejamento 6.039.500,00   08 – Educação e Cultura 2.303.000,00   11 – Indústria, Comércio e Serviços 4.595.700,00   13 – Saúde e Saneamento 600.000,00   14 – Assistência e Previdência 467.700,00   16 – Transportes 2.354.100, 17.000,000,00 2.1 DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes)     SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA 2.550.000,00   TOTAL GERAL DA DESPESA   19.550.0000,00 Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a: I – realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita, subtraindo-se deste o montante das Operações de Crédito classificadas como receita de capital; II – Proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada. Art. 5º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do executivo. Art. 6º O orçamento da Superintendência de água e esgoto de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Executivo. Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerá ao mesmo processo. Art. 7º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de novembro de 1975. Dr.Luiz Garcia de Haro Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Edward' Coruripe Costa Secretário Municipal