LEI ORDINÁRIA Nº 1.425, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1975.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 14.280.000,00 (quatorze milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 2 e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL   1.1 RECEITAS CORRENTES 10.166.800,00 Receita tributária 4.022.570,00 Receita Patrimonial 15.530,00 Transferências Correntes 5.212.200,00 Receitas Diversas 916.500,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL   Operações de Crédito 900.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 96.000,00 Transferências de Capital 1.236.200,00 Outras receitas de Capital 1.000,00 2.RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (excluídas as transferências do tesouro)   2.1 RECEITAS CORRENTES 1.880.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 14.280.000,00 Art. 3º A despesa autorizada e discriminada no Anexo nº 2, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1 . DESPESA POR ÓRGÃOS     PODER LEGISLATIVO     CÂMARA MUNICIPAL 219.200,00   PODER EXECUTIVO     Gabinete do Prefeito 762.513,75   Sub – Prefeituras 34.708,03   Assessoria de Planejamento 187.437,12   Procuradoria Jurídica 39.021,24   Departamento de Administração 608.252,47   Departamento de Finanças 1.405.481,63   Departamento de Obras e Viação 695.584,20   Serviço Municipal de estradas de Rodagem 1.412.625,39   Comissão de Educação e Cultura 1.501.397,28   Comissão Central de esportes 160.000,00   Comissão de Assistência Social e Promoção Humana 349.778,48   Plano de Amparo e Incentivo Industrial 100.000,00   Departamento de Serviços Urbanos 4.144.000,41   Superintendência de Água e Esgoto 380.000,00   Reserva de Contingência 400.000,00   2. DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A SEREM COBERTOS COM RECURSOS PRÓPRIOS DESTES)     Administração Financeira 612.413,00   Bem Estar Social 100.050,00   Serviços Urbanos 1.167.537,00 1.880.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA   14.280.000,00 5. DESPESA POR PROGRAMAS     Administração 2.928.730,72   Assistência e Previdência 1.206.604,65   Defesa e Segurança 37.600,00   Educação 1.535.870,84   Habitação e Planejamento 80.000,00   Indústria 205.307,04   Saúde e Saneamento 1.001.760,00   Transportes 1.290.176,89   Dispêndios gerais 400.000,00   Serviços Municipais 3.713.949,86 12.400.000,00 6.DESPESA POR PROGRAMAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes)     Administração 530.313,00   Assistência e Previdência 182.150,00   Saúde e Saneamento 1.167.537,00 1.880.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA   14.280.000,00 Art. 4º Os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta discriminarão as receitas e despesas e serão aprovados por decreto executivo. Parágrafo único. As alterações dos Orçamentos referidos neste artigo obedecerão ao mesmo processo. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada; b) proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa; c) no curso da execução orçamentária, fica ainda o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos indicados no elemento 3.2.6.0. – reserva de Contingência, para atender a insuficiência de dotações de “Pessoal” e Despesas Correntes. Art. 6º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de novembro de 1974. Prof. Luiz Garcia de Haro Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Secretária em Exercício