LEI ORDINÁRIA Nº 1.419, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a conceder aos funcionários da Secretaria, um aumento da ordem de 20% (vinte por cento), nos vencimentos constantes do Anexo VI – Plano de pagamento – da Lei nº 1358, de 29 de dezembro de 1972. Art. 2º As despesas com o aumento de que trata o artigo anterior, correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1974, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1974. Dr. Roberto de Lima Campos Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Secretária em Exercício