LEI ORDINÁRIA Nº 1.416, DE 30 DE JULHO DE 1974 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários públicos municipais um aumento da ordem de 20% (vinte por cento) nos vencimentos constantes do Anexo VI – Plano de Pagamento – da Lei nº 1347 de 26 de dezembro de 1972. Art. 2º As despesas com o aumento de que trata o artigo anterior, correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1974, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de julho de 1974. Prof. Luiz Garcia de Haro Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Secretária em Exercício