LEI ORDINÁRIA Nº 1.414, DE 15 DE JULHO DE 1974 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO EM TERRENO DE PROPRIEDADE DO ESTADO, E SITUADO NESTE MUNICÍPIO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando à construção de um Centro Esportivo em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste Município, arcando a Secretaria com a importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) acrescidos aos CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) autorizados pela Lei nº 1404, de 12 fevereiro de 1974, perfazendo um total de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá-las no casp da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigíveis para efetuação de despesas públicas. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de julho de 1974. Prof. Luiz Garcia de Haro Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Secretária em Exercício