LEI ORDINÁRIA Nº 1.404, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE CENTRO ESPORTIVO EM TERRENO DE PROPRIEDADE DO ESTADO, E SITUADO NESTE MUNICÍPIO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando à construção de um Centro Esportivo em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado Neste Município, arcando a Secretaria com a importância de até CR$ 500 000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementa-las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigíveis para a efetuação de despesas públicas. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de fevereiro de 1974. Prof. Luiz Garcia de Haro Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Secretária em Exercício