LEI ORDINÁRIA Nº 1.393, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1974.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Orçamento geral do Município de Votuporanga, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 9.651.000,00 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e um mil cruzeiros), nesta total já computados os recursos próprios da Administração Indireta. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo I e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL   1.1. RECEITAS CORRENTES   Receita Tributária 3.247.700,00 Receita Patrimonial 15.530,00 Transferências Correntes 3.568.500,00 Receitas Diversas 665.270,00 1.2.RECEITAS DE CAPITAL   Operações de Crédito 1.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 100.000,00 Transferências de Capital 602.000,00 Outras Receitas de Capital 1.000,00 2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   (Excluídas as transferências do Tesouro)   2.1.RECEITAS CORRENTES 1.450.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 9.651.000,00 Art. 3º A despesa autorizada e discriminada no Anexo II, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1.DESPESA POR ÓRGÃO     PODER LEGISLATIVO     Câmara Municipal 120.000,00   PODER EXECUTIVO     Gabinete do Prefeito 558.962,92   Sub-Prefeituras 61.057,12   Assessoria de Planejamento 119.944,28   Procuradoria Jurídica 47.871,36   Departamento de Administração 499.206,92   Departamento de Finanças 1.268.739,90   Departamento de Obras e Viação 970.007,87   Serviços Municipal de Estradas de Rodagem 847.804,65   Comissão de Educação e Cultura 1.017.947,24   Comissão Central de Esportes 90.000,00   Comissão Assist. Social e Prom. Humana 192.520,00   Plano de Amparo e Incentivo Industrial 120.000,00   Departamento de Serviços Urbanos 1.731.937,74   Superintendência de Água e Esgotos 250.000,00   Comissão Municipal de Televisão 201.000,00   Reserva de Contingência 104.000,00 8.201.000,00 2.DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes)     Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga 1.450.000,00   Total Geral da Despesa   9.651.000,00 3.DESPESA POR FUNÇÕES     Governo e Administração Geral 1.393.317,26   Administração Financeira 1.162.782,84   Defesa e Segurança 130.937,78   Viação Transportes e Comunicações 1.149.991,54   Indústria e Comércio 584.818,20   Educação e Cultura 1.037.820,00   Bem Estar Social 738.571,36   Serviços Urbanos 1.898.761,02   RESERVA DE CONTINGÊNCIA 104.000,00 8.201.000,00 4.DESPESAS POR FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA     (A serem cobertos com recursos próprios destes)     Administração Financeiras 432.490,00   Bem Estar Social 52.850,00   Serviços Urbanos 964.660,00 1.450.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA   9.651.000,00 Art. 4º Os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta discriminação as Receitas e Despesas e serão aprovados por Decreto Executivo. Parágrafo único. As alterações dos orçamentos referidos neste artigo obedecerão ao mesmo processo. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada; b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Tributária orçada e utilizar os recursos da Reserva de Contingência prevista na presente lei. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de novembro de 1973. Prof. Luiz Garcia de Haro Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. Lais Cunha Artioli Secretária em Exercício