Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 1.378/1973

Ano 1973  ·  Data 29/06/1973  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL, PARA O FIM QUE ESPECÍFICA.

LEI ORDINÁRIA Nº 1.378, DE 29 DE JUNHO DE 1973

(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL, PARA O FIM QUE ESPECÍFICA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Sindicato Rural de Votuporanga, destinado a assegurar:

a) O reinício das obras do recinto da Exposição Agro-Pecuário e Industrial “ Artur da Costa e Silva” de Votuporanga;

b) A participação direta do município (Prefeitura e Câmara), na administração e realização das exposições que se realizarem no referido recinto;

c) A participação da Associação Comercial e Industrial, da Cooperativa Agrária dos cafeicultores e a colaboração da Casa da Agricultura;

d) A regulamentação da concessão de direito real de uso dos bens que venham a ser cedidos, por relevante interesse público, ao Sindicato Rural, para uso exclusivo na Exposição;

e) Instituição do regulamento interno das exposições.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de junho de 1973.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Secretária em Exercício