LEI ORDINÁRIA Nº 1.321, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972 (DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO AOS CARRINHEIROS E CHARRETEIROS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar até 30 de setembro de 1972, as taxas de abertura de inscrição, aos carrinheiros e charreteiros. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 1972. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de setembro de 1972. HERNANI DE MATTOS NABUCO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. HÉRCULES JOSÉ MEGIANI ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS