LEI ORDINÁRIA Nº 1.312, DE 18 DE JULHO DE 1972 (DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE CR$ 46.500,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), suplementar as seguintes verbas orçamentárias: 02 SECRETARIA DA CÂMARA 3 Despesas Correntes 3.1 Despesas de Custeio 3.1.3.0.0.0 Serviços de Terceiros 07 – Conservação e reparos de bens móveis.............Cr$ 200,00 03 Governo e Administração Geral Gabinete do Prefeito 3 Despesas Correntes 3.1 Despesas de Custeio 3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros 08 – Conservação de Bens Móveis e Imóveis............Cr$ 800,00 06 SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS 3 Despesas Correntes 3.1 Despesas de Custeio 3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros 03 Portes e Telegramas.................................................Cr$ 250,00 14 SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 3 Despesas Correntes 3.1 Despesas de Custeio 3.1.2.0.0.2 Material de Consumo 02 - Material de limpeza, conservação e higiene....Cr$ 500,00 14 SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 3 Despesas Correntes 3.1 Despesas de Custeio 3.1.3.3.8.1 Salário Família 01 – Salário família aos servidores..........................Cr$ 250,00 15 SERVIÇO DE TRANSPORTES E OFICINA 3 Despesas Correntes 3.1 Despesas de Custeio 3.1.2.0.4.2 Material de Consumo 03 – Combustíveis e lubrificantes...........................Cr$ 1.000,00 25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE ROD. 3 Despesas Correntes 3.1 Despesas de Custeio 3.1.2.0.4.2 Material de Consumo 02 – Combustíveis e Lubrificantes.........................Cr$ 20.000,00 25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE ROD. 3 Despesas Correntes 3.1 Despesas de Custeio 3.1.3.0.4.2 Serviços de Terceiros 03 – Conservação e reparo de bens móveis e imóveis..................Cr$ 10.000,00 26 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO PRIMÁRIO 3 Despesas Correntes 3.2 Transferências Correntes 3.2.3.3.8.1 Salário Família aos servidores.................................Cr$ 6.000,00 26 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ENSINO SECUNDÁRIO E NORMAL 3 Despesas Correntes 3.1 Despesas de Custeio 3.1.3.0.6.2 Serviços de Terceiros 01 – Fretes e Carretos..............................................Cr$ 1.000,00 26 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ENSINO SUPERIOR 3 Despesas Correntes 3.1 Despesas de Custeio 3.1.1.1.6.4 Pessoal 01 – Despesas variáveis com o pessoal civil..........Cr$ 1.500,00 28 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA 3 Despesas Correntes 3.1 Despesas de Custeio 3.1.2.0.9.2 Material de Consumo 02 – Combustíveis e lubrificantes.........................Cr$ 5.000,00 TOTAL.................................................................Cr$ 46.500,00 Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária: 23 SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO – Da Sede 4 Despesas de Capital 4.1 Investimentos 4.1.1.0.7.7 Obras Públicas 01 - Construção de Galerias de Águas Pluviais........Cr$ 2.500,00 30 SETOR DE RUAS E AVENIDAS – Da Sede 4 Despesas de Capital 4.1 Investimentos 4.1.1.0.9.4 Obras Públicas 01 – Pavimentação de Vias Públicas........................Cr$ 30.000,00 36 SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 3 Despesas Correntes 3.1 Despesas de Custeio 3.1.2.0.2.6 Material de Consumo 02 – Material de limpeza, conservação e higiene..............Cr$ 6.500,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de julho de 1972. HERNANI DE MATTOS NABUCO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. HÉRCULES JOSÉ MEGIANI ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS