LEI ORDINÁRIA Nº 1.306, DE 7 DE JUNHO DE 1972 (DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 500,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária: GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL 02 SECRETARIA DA CÂMARA Despesas Correntes Despesas de Custeio 3.1.3.0.0.0 Serviços de Terceiros 05 – Assinaturas de Periódicos......................................Cr$ 500,00 Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária: 25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTR. DE RODAGEM Da Sede Despesas de Capital Investimentos 4.1.3.0.4.2 Equipamentos e Instalações 01 – Aquisição de Veículos...........................................Cr$ 500,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de junho de 1972. HERNANI DE MATTOS NABUCO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra. HÉRCULES JÓSE MEGIANI ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS