LEI ORDINÁRIA Nº 1.303, DE 7 DE JUNHO DE 1972 (DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 2.500,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros). Suplementar a seguinte verba orçamentária: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 26 ENSINO PRIMÁRIO Despesas Correntes Despesas de Custeio 3.1.3.0.6.1 Serviços de Terceiros 02 – Fretes e Carretos................................................Cr$ 2.500,00 Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária: 25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTR. RODAGEM Da Sede Despesas de Capital Investimentos 4.1.3.0.4.2 Equipamentos e Instalações 01 – Aquisição de veículos........................................Cr$ 2.500,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de junho de 1972. HERNANI DE MATTOS NABUCO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra. HÉRCULES JÓSE MEGIANI ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS