LEI ORDINÁRIA Nº 1.289, DE 26 DE ABRIL DE 1972 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A FIM DE CONCEDER GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a mesa da Câmara Municipal, autorizada a conceder ao senhor Ângelo Gerotto, Porteiro da Prefeitura Municipal, a título de gratificação, por serviços extraordinários prestados em dias de sessões do Legislativo, a importância de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) mensais. Art. 2º Para a execução da presente lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinquenta cruzeiros). Art. 3º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL 02 SECRETARIA DA CÂMARA Despesas Correntes Despesas de Custeio 3.1.1.1.0.0 Pessoal 01 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........................Cr$ 550,00 Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1972. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1283, de 29 de março de 1972. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de abril de 1972. HERNANI DE MATTOS NABUCO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra. HÉRCULES JOSÉ MEGIANI ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS