Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Endereço RUA VENEZUELA, 3819 - VILA AMÉRICA VOTUPORANGA / SP - CEP: 15502-105
Telefone (17)3421-1188

LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 1.288/1972

Ano 1972  ·  Data 26/04/1972  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NUM MONTANTE DE CR$ 8.000,00.

LEI ORDINÁRIA Nº 1.288, DE 26 DE ABRIL DE 1972

(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NUM MONTANTE DE CR$ 8.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) suplementar a seguinte verba orçamentária:

02 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

SECRETARIA DA CÂMARA – DA SEDE

4 Despesas de Capital

4.1 Investimentos

4.1.4.0.0.0 Material Permanente

01 – Máquina de Escrever............................................Cr$ 500,00

06 SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

3 Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros

02 – Passagens e Estadias...........................................Cr$ 1.000,00

14 SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

3 Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros

02 – Passagens e Estadias............................................Cr$ 1.500,00

15 SERVIÇO DE TRANSPORTE E OFICINAS

3 Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.3.0.4.2 Serviços de Terceiros

01 – Passagens e Estadias............................................Cr$ 1.500,00

23 SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO

3 Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.3.0.9.9 Serviços de Terceiros

01 – Passagens e Estadias...........................................Cr$ 1.500,00

33 MATADOURO MUNICIPAL

3 Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.2.0.9.6 Material de Consumo

02 – Material de Limpeza, conservação e Higiene......Cr$ 1.500,00

3.1.4.0.9.6 Encargos Diversos

01 – Despesas Miúdas de Pronto Pagamento..............Cr$ 500,00

TOTAL.......................................................................Cr$ 8.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

23 SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO

4 Despesas de Capital

4.1 Investimentos

4.1.1.0.7.7 Obras Públicas

01 – Construção de Galerias de Águas Pluviais........Cr$ 8.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de abril de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS