LEI ORDINÁRIA Nº 1.283, DE 29 DE MARÇO DE 1972 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A FIM DE CONCEDER GRATIFICAÇÃO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a conceder ao Sr. ANGELO GEROTO, Porteiro da Prefeitura Municipal, a título de gratificação, por serviços extraordinários prestados em dias de sessões do Legislativo, a importância de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) mensais. Art. 2º A gratificação constante do artigo 1º, correrá por conta da verba 01 - 31.40.00 – Encargos Diversos, 02 Eventuais, do orçamento. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1972. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de março de 1972. HERNANI DE MATTOS NABUCO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra. HÉRCULES JOSÉ MEGIANI ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS