LEI ORDINÁRIA Nº 1.261, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 1972.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O orçamento geral do Município de Votuporanga, para o exercício de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 5.933.500,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros), neste total já computados os recursos próprios dos órgão da administração Indireta. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 1 e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITA DO MUNICÍPIO     1.1 Receitas Correntes     Receitas tributárias 1.411.520,00   Receita patrimonial 11.030,00   Transferências Correntes 1.807.500,00   Receitas Diversas 555.950,00 3.786.000,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL     Operações de Crédito 400.000,00   Alienação de Bens Móveis e Imóveis 250.000,00   Amortização de Empréstimos Concedidos 20.000,00   Transferências de capital 528.000,00   Outras receitas de capital 10.000,00   TOTAL 1.214.000,00 5.000.000,00 2 – Receitas dos órgãos da administração Indireta     (excluídas as transferências do Município)     Superintendência de Água e esgotos 820.000,00   Conselho Municipal de televisão de Votuporanga 113.500,00 933.500,00 Total geral   5.933.500,00 Art. 3º A despesa autorizada e discriminada no anexo II, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: DESPESA DO MUNICÍPIO     0 – Governo e administração Geral 508.509,53   1 – Administração Financeira 684.355,96   3 – defesa e segurança 100.108,80   4 - Viação, transporte e Comunicação 458.286,00   5 – Indústria e Comércio 152.084,00   6 – educação e Cultura 809.298,00   7 – Saúde 60.000,00   8 – Bem estar Social 437.905,71   9 – serviços urbanos 1.789.452,00 5.000.000,00 2 despesas dos Órgãos da Administração Indireta, a serem cobertos com recursos próprios destes:     Superintendência de Água e esgotos 820.000,00   Conselho Municipal de televisão de Votuporanga 113.500,00 933.500,00 Total geral   5.933.500,00 Art. 4º Os orçamentos dos órgãos da administração indireta discriminarão as receitas e despesas e serão aprovados por decreto, após revistos pela Assessoria de Planejamento do Município. Parágrafo único. As alterações dos orçamentos referidos neste artigo obedecerão mesmo processo. Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a: a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada; b) proceder a abertura de crédito suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de cada dotação orçamentária. Art. 6º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1971. HERNANI DE MATTOS NABUCO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra. HÉRCULES JOSÉ MEGIANI ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS