LEI ORDINÁRIA Nº 1.257, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1971 (AUTORIZA A PREFEITURA, A CONTRAIR JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A., EMPRÉSTIMO COM RECURSOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Votuporanga, autorizado a contrair empréstimo até o valor de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do programa de formação do patrimônio do servidor público - PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 8, de 03/12/70, regulamentada pela resolução nº 183, de 27/4/71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S/A. Art. 2º O empréstimo se destinará a aquisição de máquinas e equipamentos destinados a formação de patrulhas agrícolas, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A, o contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário nacional, para as operações de que trata, inclusive correção monetária e juros. Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a dar as seguintes garantias, para a cobertura do empréstimo: a) Alienação fiduciários em garantia, dos bens financiados, para o que poderá incluir no contrato, cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação; b) Vinculação de parte das quotas do município no fundo de participação dos municípios, destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Art. 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial no valor de até CR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros). Art. 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimos, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, crédito especial no valor de Cr$ 49.000,00 (quarenta e nove mil cruzeiros), que correrá por conta da dotação 4.1.3.2.3.2. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Município, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.(Redação dada pela Lei nº 1.299, de 17.05.1972) Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica expressamente revogada a Lei nº 1253, de 04 de outubro de 1971. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de novembro de 1971. HERNANI DE MATTOS NABUCO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra. HÉRCULES JOSÉ MEGIANI ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS