Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 1.251/1971

Ano 1971  ·  Data 23/09/1971  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSCREVER 20.000 AÇÕES DA INDÚSTRIA SEDAFIL - FIAÇÃO DE SEDA S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 1.251, DE 23 DE SETEMBRO DE 1971

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSCREVER 20.000 AÇÕES DA INDÚSTRIA SEDAFIL - FIAÇÃO DE SEDA S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever 20.000 (vinte mil) ações da indústria, em constituição – SEDAFIL Fiação de Seda S.A., no valor nominal de CR$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, pagáveis em 10 (dez) prestações mensais de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

Art. 2º Para a subscrição das referidas ações fica autorizado o departamento de Finanças, a abertura de um crédito especial no valor de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art. 3º Será consignado no orçamento para o exercício de 1972, a dotação orçamentária necessária para a liquidação das prestações vencíveis naquele exercício.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1971.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário..

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de setembro de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. Setor de Exp. e Registros