LEI ORDINÁRIA Nº 1.248, DE 30 DE AGOSTO DE 1971 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 10.000,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária: 35 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA 4.1.3.0.9.2 Equipamentos e Instalações 01 – Aquisição de veículos e equipamentos.....CR$ 10.000,00 Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária: 37 - SETOR DE RUAS E AVENIDAS 4.1.1.0.9.4 Obras Públicas 01 – Pavimentação de Vias públicas Recursos próprios.....CR$ 10.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de agosto de 1971. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. HÉRCULES JOSÉ MEGIANI Enc. Setor de Exp. e Registros