LEI ORDINÁRIA Nº 1.241, DE 10 DE AGOSTO DE 1971 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 191.580,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art 1º Fica aberto no departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito no valor de CR$ 191.580,00 (cento e noventa e um mil quinhentos e oitenta cruzeiros) suplementar as seguintes verbas orçamentárias: 02 SECRETARIA 3.1.1.1.0.0. Pessoal Civil 01 – vencimentos e vantagens fixas.....CR$ 18.300,00 3.2.3.3.8.1 Salário família 01 – salário família aos servidores.....CR$ 120,00 03 GABINETE 3.1.2.0.0.2 Material de Consumo 01 – material de expediente....................CR$ 500,00 3.1.3.0.0.2 Serviços de terceiros 01 – Publicações, divulgações e assinaturas de jornais e revistas.....CR$ 10.000,00 03 – Viagens e estadas.......CR$ 5.000,00 3.1.4.0.0.2 Encargo Diversos 01 – recepções, homenagens, hospedagens, conferencias e congressos.....CR$ 2.000,00 03- Outros encargos....................CR$ 1.000,00 05 SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS 3.2.3.3.8.1 Salário família 01 – Salário família aos servidores.....CR$ 120,00 08 ZELADORIA 3.1.1.1.0.2 Pessoal 02 – despesas variáveis com o pessoal civil.......CR$ 6.600,00 3.2.3.3.8.1 salário família 01 – salário família aos servidores.....CR$ 240,00 3.2.5.0.8.1 Contribuições de Previdência Social 01 – Aposentadoria dos servidores.....CR 1.500,00 02 – F.G.T.S...................................CR$ 700,00 10 SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 3.1.2.0.0.2 Material de Consumo 01 - Material de expediente............CR$ 1.000,00 3.1.3.0.0.2 Serviços de terceiros 01 – Luz, telefone, telégrafo e correio.....CR$ 3.000,00 11 SETOR DE PROTOCOLO 3.2.3.3.8.1 Salário família 01 – salário família aos servidores.....CR$ 120,00 12 SERVIÇO DE TRANSPORTES E OFICINAS 3.2.3.3.8.1 Salário família 01 – salário família aos servidores.......CR$ 120,00 15 PROCURADORIA JURÍDICA 3.1.1.1.0.5 Pessoal 01 – vencimentos e vantagens fixas........CR$ 2.400,00 16 DIRETORIA DE FINANÇAS 3.2.4.2.1.3 Juros de Empréstimos 06 – Juros s/ empréstimo para aquisição de motoniveladoras.....CR$ 21.000,00 17 TESOURARIA 3.2.3.3.8.1 Salário família 01 – salário família aos servidores.....CR$ 120,00 18 SERVIÇO DE RENDAS 3.1.2.0.1.1. Material de Consumo 01 – Material de expediente.....CR$ 5.000,00 3.2.3.3.8.1 Salário família 01 – salário família aos servidores.....CR$ 1.000,00 20 CONTABILIDADE 3.1.2.0.1.1. Material de Consumo 01 – Material de expediente.........CR$ 5.000,00 3.2.3.3.8.1 Salário Família 01 – salário família aos servidores.....CR$ 1.000,00 20 CONTABILIDADE 3.1.2.0.1.6 Material de Consumo 01 – material de expediente.......CR$ 2.000,00 21 DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR 3.1.1.1.2.4 Pessoal 01 – Vencimentos e vantagens fixas.....CR 2.700,00 3.2.3.3.8.1 Salário família 01 – Salário família aos servidores.....CR$ 120,00 24 SERVIÇO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social 02 – FGTS.............................CR$ 2.600,00 25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 3.1.2.0.4.2 Material de consumo 01 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 30.000,00 3.2.3.3.8.1 Salário Família 01 – Salário família aos servidores.....CR$ 8.000,00 26 FÁBRICA DE TUBOS E GUIAS 4.1.3.0.5.2 Equipamentos e Instalações 01 – Formas metálicas p/ fabricação de tubos.....CR$ 1.700,00 30 ENSINO TÉCNICO E PROFISSIONAL 4.1.1.0.6.3 Obras Públicas 01 – Construção Técnico Agrícola.........CR$ 50.000,00 33 BIBLIOTECA PÚBLICA 3.1.1.1.6.7 PESSOAL 02 – Despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 1.050,00 3.2.5.0.8.1 Contribuições de Previdência Social 02 – FGTS................................CR$ 80,00 35 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA 3.1.2.0.9.2 Material de consumo 03 - Artigos de limpeza, desinfecção e conservação.....CR$ 1.000,00 DISTRITO DE PARIZI 3.2.3.3.8.1 Salário Família 01 – salário família aos servidores.....CR$ 140,00 36 SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.1.2.0.9.3 Material de Consumo 01 – Material elétrico, lâmpadas e acessórios.........CR$ 4.000,00 3.2.3.3.8.1 salário Família 01 – salário família aos servidores.....CR$ 300,00 38 SETOR DE PARQUES E JARDINS 3.1.2.0.9.5 Material de Consumo 01 – Mudas, adubos e inseticidas.....CR$ 1.000,00 39 MATADOURO MUNICIPAL DISTRITO DE PARIZI 3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social 01 – Aposentadoria dos servidores.....CR$ 400,00 DISTRITO DE SIMONSEN 3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social 01 – Aposentadoria dos servidores.....CR$ 400,00 41 SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 3.1.1.1.2.6 Pessoal 01 – vencimentos e vantagens fixas.....CR$ 1.710,00 42 GUARDA NOTURNA MUNICIPAL 3.2.3.3.8.1 Salário família 01 – salário família aos servidores.....CR$ 840,00 43 CEMITÉRIOS 3.2.3.3.8.1 Salário família 01 – Salário família aos servidores.....CR$ 700,00 Total.............................CR$ 191.580,00 Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias: 14 assessoria e planejamento 4.1.1.1.0.4 Obras Públicas 01 – Elaboração de projetos agro-pecuários.....CR$ 2.300,00 02 – Elaboração de projetos industriais.....CR$ 2.500,00 03 – Elaboração de projetos área industrial.....CR$ 2.500,00 23 FAZENDA EXPERIMENTAL 4.1.2.0.3.2 Serviços em regime de prorrogação especial 01 – Cultivo de mudas para diversificação agrícola.....CR$ 5.000,00 25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 4.1.1.0.4.2 Obras Públicas 01 – Construção do acesso a Rodovia Transversal.....CR$ 10.000,00 30 ENSINO TÉCNICO E PROFISSIONAL 4.2.1.0.6.3 Aquisição de imóveis 01 – desapropriação de terreno destinado à construção do prédio do Colégio Técnico Agrícola.....CR$ 100.000,00 33 BIBLIOTECA PÚBLICA 4.1.4.0.6.7 Material Permanente 01 – Material bibliográfico.....CR$ 1.700,00 34 SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.1.1.0.7.7 Obras Públicas 01 – Construção de galerias de águas pluviais – recursos próprios.....CR$ 7.580,00 37 SETOR DE RUAS E AVENIDAS 4.1.1.0.9.4 obras públicas 01 – pavimentação de vias públicas recursos próprios.....CR$ 10.000,00 38 SETOR DE PARQUES E JARDINS 4.1.1.0.9.5 Obras Públicas 03 – Conclusão de obras da concha Acústica.....CR$ 50.000,00 TOTAL.......................................................CR$ 191.580,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de agosto de 1971. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. HÉRCULES JOSÉ MEGIANI Enc. Setor de Exp. e Registros