LEI ORDINÁRIA Nº 1.222, DE 18 DE MAIO DE 1971 (ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 182.700,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito no valor de Cr$ 182.700,00 (cento e oitenta e dois mil e setecentos cruzeiros), suplementadas as seguintes verbas orçamentárias: 09 SETOR DE PESSOAL 3.1.2.0.0.2 Material de Consumo 01 – Material de Expediente............................Cr$ 500,00 10 SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 3.1.2.0.0.2 Material de Consumo 01 – Material de Expediente............................Cr$ 1.000,00 3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros 02 – Viagens e Estadias...........................Cr$ 1.000,00 19 FISCALIZAÇÃO 3.2.3.3.8.1 Salário Família dos Servidores.....Cr$ 600,00 24 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 3.1.2.0.4.0 Material de Consumo 01 – Material de Expediente...........................Cr$ 1.000,00 03 – Combustíveis e Lubrificantes....................Cr$ 5.000,00 3.1.3.0.4.0 Serviços de Terceiros 01 – Conservação de Bens de Capital...............Cr$ 1.000,00 25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 3.1.2.0.4.2 Material de Consumo 02 – Combustíveis e Lubrificantes................Cr$ 20.000,00 4.1.3.0.4.2 Equipamentos e instalações 01 – Aquisição de veículos.........................Cr$ 82.000,00 27 SERRARIA E CARPINTARIA 3.1.2.0.5.2 Esmerilhos, limas, materiais de solda, pregos e outros.....Cr$ 1.000,00 3.2.3.3.8.1 Salário família 01 – Salário Família aos Servidores.............Cr$ 1.200,00 28 EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.2.0.6.1 Material de consumo 01 – Material de Expediente.......................Cr$ 2.000,00 3.1.3.0.6.1 Serviços de Terceiros 01 – Aluguéis de prédios escolares..............Cr$ 3.000,00 03 – Transportes......................................Cr$ 6.000,00 04 – Outros Serviços.................................Cr$ 2.000,00 31 ENSINO SUPERIOR 3.2.3.3.8.1 Salário Família 01 – Salário Família aos Servidores.............Cr$ 400,00 35 SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 3.1.2.0.9.2 Material de Consumo 02 – Combustíveis e Lubrificantes...............Cr$ 10.000,00 03 – Artigos de Limpeza, desinfecção e conservação.........................................Cr$ 1.000,00 36 SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.1.3.0.9.3 Equipamentos e instalações 01 – Ampliação de rede de iluminação pública.....Cr$ 21.000,00 37 SETOR DE RUAS E AVENIDAS 3.1.2.0.9.3 Material de Consumo 01 – Peças e acessórios p/ veículos............Cr$ 10.000,00 02 – Combustíveis e lubrificantes...............Cr$ 8.000,00 3.1.3.0.9.4 Serviços de Terceiros 01 – Conservação de Bens de Capital.........Cr$ 5.000,00 TOTAL..................................................Cr$ 182.700,00 Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias: 24 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 4.1.3.0.4.0 Equipamentos e instalações 01 – Aquisição de veículos.......................Cr$ 20.000,00 35 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA 4.1.3.0.9.2 Equipamentos e instalações 01 – Aquisição de veículos e equipa/os.....Cr$ 80.000,00 23 FAZENDA EXPERIMENTAL 4.1.2.0.3.2 Serviços em Regime de Programação Especial 01 – Cultivo de mudas p/ diversificação Agrícola.....Cr$ 60.000,00 14 ASSESSORIA E PLANEJAMENTO 4.1.1.1.0.4 Obras Públicas 01– Elaboração de projetos Agropecuários.....Cr$ 17.700,00 02- Elaboração de Projetos Industriais..........Cr$ 2.500,00 03 – Elaboração de Projetos da Área Industrial................................................Cr$ 2.500,00 TOTAL....................................................Cr$ 182.700,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de maio de 1971. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. HÉRCULES JOSÉ MEGIANI Enc. Setor de Exp. e Registros