Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 1.209/1971

Ano 1971  ·  Data 02/03/1971  ·  Status EM VIGOR

Ementa DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ CEREJEIRA DE VOTUPORANGA.

LEI ORDINÁRIA Nº 1.209, DE 2 DE MARÇO DE 1971

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ CEREJEIRA DE VOTUPORANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Judô Cerejeira de Votuporanga, com sede a Rua Tiete, 196.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de março de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. do Setor de Exp. e Registros