LEI ORDINÁRIA Nº 1.206, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970 (DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o Decreto–Lei nº 09, de dezembro de 1969, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o fim de receber, em regime de comodato, por prazo indeterminado, bens móveis, constantes de equipamentos de sonorização, a serem instaladas em locais considerados de atração turística do Município. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de dezembro de 1970. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. HÉRCULES JOSÉ MEGIANI Enc. do Setor de Exp. e Registros