LEI ORDINÁRIA Nº 1.198, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 200,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros), que será destinado como donativo a Igreja Adventista da Promessa. Art. 2º A despesa de que trata esta lei, correrá por conta da anulação da seguinte verba orçamentária: DIRETORIA DE OBRAS 23 – 31.11.40 - Pessoal 02 – Despesas .variáveis com o pessoal civil.....CR$ 200,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de dezembro de 1970. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. HÉRCULES JOSÉ MEGIANI Enc. do Setor de Exp. e Registros