LEI ORDINÁRIA Nº 12, DE 8 DE SETEMBRO DE 1949 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 179.958,00, (GRUPO ESCOLAR).) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica aberta na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, em crédito especial de Cr.$ 179.958,00 (cento e setenta e nove mil novecentos e cinqüenta e oito cruzeiros), destinado a ocorrer à terminação das obras do prédio do Grupo Escolar e bem assim da reforma total do Grupo já existente. Art. 2° O presente crédito será coberto com a anulação parcial da verba 321 – 8.82.2, constante da Lei Orçamentária do presente exercício. Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 8 dias do mês Setembro de 1949. JOÃO GONÇALVES LEITE Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 8 dias de setembro de 1949. Edward’ C. Costa Secretário Municipal Substituto