LEI ORDINÁRIA Nº 1.192, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1971.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O orçamento Geral do Município de Votuporanga, para o exercício de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 4.150.000,00 (quatro milhões e cento e cinquenta mil cruzeiros). Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos: 1 – RECEITAS CORRENTES 1.1 Receitas tributárias.....CR$ 1.271.690,00 1.2 Receita patrimonial.....CR$ 21.010,00 1.4 Transferências Correntes.....CR$ 1.749.400,00 1.5 Receitas Diversas.....CR$ 390.300,00.....3. 432.400,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.2 Operações de crédito.....CR$ 200.000,00 2.3 Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....CR$ 10.000,00 2.4 Amortização de Empréstimos concedidos.....CR$ 26.000,00 2.5 Transferências de capital.....CR$ 381.600,00 2.6 Outras Receitas de capital.....CR$ 100.000,00.....717.600,00 TOTAL DA RECEITA..........CR$ 4.150.000,00 Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2 conforme o seguinte desdobramento: 0 Governo e Administração Geral.....CR$ 370.056,00 1 Administração Financeira.....CR$ 736.380,00 2 Defesa e Segurança.....CR$ 108.676,80 3 Recursos Naturais e Agropecuários.....CR$ 300.300,00 4 Viação, Transportes e Comunicação.....CR$ 468.524,00 5 Indústria e Comércio.....CR$ 56.000,00 6 Educação e Cultura.....CR$ 858.520,00 7 Saúde.....CR$ 60.000,00 8 Bem estar Social.....CR$ 338.023,20 9 Serviços urbanos.....CR$ 853.520,00.....5.150.000,00 TOTAL DA DESPESAS.....CR$ 4.150.000,00 Art. 4º Fica o Executivo autorizado a: a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada: b) proceder a abertura do crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) de cada dotação orçamentária. Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de dezembro de 1970. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. HÉRCULES JOSÉ MEGIANI Enc. do Setor de Exp. e Registros