LEI ORDINÁRIA Nº 1.190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970 (DISPÕE SOBRE ANISTIA FISCAL.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, até o dia 31 de dezembro de 1970, sem multas, correção monetária e juros de mora, os tributos vencidos até aquela data, com exceção dos juros contratuais incluídos nos serviços de asfalto, guias e sarjetas. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1970. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. HÉRCULES JOSÉ MEGIANI Enc. do Setor de Exp. e Registros