LEI ORDINÁRIA Nº 1.174, DE 28 DE SETEMBRO DE 1970 (DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 196,00.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 196,00 (cento e noventa e seis cruzeiros). Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento de 10 rolos de papel heliográfico para desenho. Art. 2º Para ocorrer com a despesa oriunda do crédito aberto na presente lei, fica anulada parcialmente a verba seguinte: 23 – Diretoria de obras. 3.1.1.1.4.0 – pessoal do orçamento corrente. Art. 3º As despesas referentes ao crédito aberto no artigo 1º, observará a seguinte classificação: DIRETORIA DE OBRAS 3.1.2.0.4.0 – material de consumo Aquisição de 10 rolos de papel heliográfico.....CR$ 196,00 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio do corrente ano. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de setembro de 1970. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. JOSÉ CARLOS GUIMARÃES Enc. do Setor de Exp. e Registros