LEI ORDINÁRIA Nº 1.164, DE 7 DE AGOSTO DE 1970 (DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 200.814,00 (duzentos mil e oitocentos e quatorze cruzeiros) a fim de suplementar as seguintes verbas orçamentárias: 3.1.2.0.0.2 material de consumo 05 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 1.500,00 3.1.3.0.0.2 Serviços de terceiros 01 – Publicações e Publicações.....CR$ 5.000,00 04- Força e Luz.........................CR$ 500,00 06 – Outros serviços..................CR$ 1.000,00 3.1.3.0.0.3 Serviços de Terceiros 02 – Viagens e estadias.....CR$ 500,00 3.1.1.1.1.0 pessoal 02 – despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 3.564,00 3.1.2.0.1.1 Material de Consumo 01 – Impresso e outros materiais de consumo.....CR$ 2.000,00 3.1.1.1.1.2 Pessoal 02 – Despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 900,00 3.1.2.0.1.6 Material de Consumo 01 – Impressos e outros materiais de expediente.....CR$ 2.000,00 3.1.4.0.2.4 Encargos Diversos 01 – despesas miúdas de pronto pagamento.....CR$ 550,00 3.1.1.1.3.2 Pessoal 02 – Despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 8.000,00 3.1.2.0.3.2 Material de Consumo 01 – Mudas, sementes e outros materiais........CR$ 3.000,00 3.1.2.0.4.0 material de Consumo 02 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 2.000,00 03 – Combustíveis e lubrificantes.......CR$ 2.000,00 3.1.1.1.4.2- Pessoal 02 – Despesas variáveis com o pessoal civil........CR$ 20.000,00 3.1.2.0.4.2 Material de consumo 01 – Madeira, cal, cimento, areia, pedra, ferro e outros materiais.....CR$ 20.000,00 02 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 20.000,00 03 – Combustíveis e lubrificantes......CR$ 10.000,00 3.1.3.0.4.2 serviços de Terceiros 01 – Conservação e reparos de veículos...........CR$ 5.000,00 3.1.1.1.5.2 Pessoal 02 – despesas variáveis com o pessoal civil......CR$ 3.000,00 3.1.2.0.5.2 Material de Consumo 01 – cimento, ferro , pedra, areia e outros materiais.....CR$ 3.000,00 3.1.4.0.8.5 Encargos Diversos 01 – Indenizações trabalhistas e outras despesas de pronto pagamento.....CR$ 1.000,00 3.1.1.1.9.2 Pessoal 02 – despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 10.000,00 3.1.1.1.9.2 Pessoal – Distrito de Parizi 02 – despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 2.000,00 3.1.3.0.9.3 Serviços de terceiros 01 – Iluminação e força motriz.......CR$ 32.000,00 3.1.1.1.9.3 Pessoal 02 – despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 12.000,00 3.1.2.0.9.4 Materiais de consumo 01 – Cimento, ferro, pedra, cal, areia e outros materiais.....CR$ 5.000,00 02 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 2.000,00 03 – Combustíveis e lubrificantes.....CR$ 3.000,00 3.1.3.0.9.4 serviços de Terceiros 01 – Conservação e manutenção de veículos.......CR$ 2.000,00 3.1.1.1.9.4 Pessoal 02 – Despesas variáveis com o pessoal civil.......CR$ 5.600,00 3.1.2.0.9.5 Material de Consumo 01 – Mudas, adubos, inseticidas e outros materiais.....CR$ 1.500,00 3.1.3.0.9.5 serviços de Terceiros 01 – Luz, telefone e outros serviços.....CR$ 1.200,00 3.1.1.1.9.9 Pessoal 02 – despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 10.000,00 TOTAL..............Cr$ 200.814,00 Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias: 11 SERVIÇOS DE RENDAS 3.1.4.0.1.1. Encargos Diversos 01 – despesas miúdas de pronto pagamento.....CR$ 1.000,00 DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR 3.1.3.0.2.4 Serviços de terceiros 03 – Luz, telefone, telégrafo e correio.....CR$ 550,00 DIRETORIA DE OBRAS 4.1.4.0.4.0 Material Permanente 01 – Máquinas de escrever, somar, arquivos e armários.........CR$ 2.500,00 AEROPORTO 3.1.2.0.4.3 Material de Consumo 01 – Peças e acessórios.............CR$.300,00 02 – Combustíveis e lubrificantes.....CR$ 500,00 RUAS E AVENIDAS 3.1.3.0.9.4 Serviços de Pavimentação.....CR$ 5.000,00 DÍVIDA INTERNA 1.3.4.3.1.3 Amortização do empréstimo de CR$ 447.560,00.....CR$ 12.610,00 SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 3.2.2.3.9.1 Subvenção a Superintendência de Água e Esgotos.....CR$ 178.354,00 TOTAL.......Cr$ 200.814,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de agosto de 1970. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. JOSÉ CARLOS GUIMARÃES Enc. do Setor de Exp. e Registros