LEI ORDINÁRIA Nº 1.154, DE 17 DE JUNHO DE 1970 (DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS, NO MONTANTE DE CR$ 80.678,16.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito suplementar na importância de CR$ 80.678,16 (oitenta mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros e dezesseis centavos) suplementar as seguintes verbas orçamentárias: 2 – 31.11.00 - Pessoal 01 – Vencimentos e Vantagens fixas.....CR$.4.593,60 5 – 31.11.02 – Pessoal 02 – despesas variáveis com o Pessoal Civil.....CR$ 2.500,00 6 – 31.11.02 - Pessoal 02 – Despesas variáveis com o Pessoal Civil.....CR$ 1.200,00 7 – 31.11.02 – Pessoal 01 – vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 104,00 9 – 31.11.10 – pessoal 01 – vencimentos e Vantagens Fixas.....CR$.3.390,67 10 – 31.11.11 – pessoal 01 – Vencimentos e Vantagens Fixas....CR$ 1.796,00 14 – 31.11.16 – Pessoal 01 – Vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 3.754,01 16 – 31.11.19 – Pessoal 01 – despesas variáveis com o Pessoal Civil.....CR$ 1.800,00 23 – 31.11.40 – Pessoal 01 – vencimentos e Vantagens Fixas - CR$ 244,00 36 – 32.31.82 – Inativos 01 – Aposentadorias.....CR$ 427,08 32.32.82 – Pensionistas 01 –Pensão a família do Ex. Secretário Diaulas R. de Souza.....CR$ 268,80 3 – 31.30.02 – Serviços de Terceiros 02 – Correio, telefone e telégrafo.....CR$ 268,80 03 – 31.30.02 – Serviços de Terceiros 02 – Correio, telefone e telégrafo.....CR$.3.200,00 7 – 31.30.02 – serviços de Terceiros 01 – Força, luz e telefone.....CR$ 3.000,00 11 – 31.30.11 – serviços de Terceiros 02 – Limpeza e conservação de máquinas.....CR$ 2.000,00 14 – 31.30.16 – serviço de Terceiros 02 – Limpeza e conservação de máquinas.....CR$ 1.000,00 22 – 31.20.32 – Material de Consumo 01 – Mudas, sementes e outros materiais.....CR$ 20.000,00 24 – 31.20.42 – Material de consumo 02 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 10.000,00 27 – 31.20.52 – Material de Consumo 01 – Cimento, ferro, pedra, areia e outros materiais.....CR$.7.000,00 41 – 31.30.93 – serviços de Terceiros – Parizi 01 – Iluminação e força motriz.....CR$ 2.200,00 41 – 31.30.93 – serviços de Terceiros-Simonsen 01 – Iluminação e força motriz.....CR$ 1.200,00 48 – 31.11.99 – Pessoal 02 – despesas variáveis com o Pessoal Civil.....CR$ 11.000,00 CR$ 80.678,16 Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação das seguintes verbas orçamentárias. 5 – 31.11.02 – Pessoal 01 – vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 5.252,24 8 – 31.11.04 – Pessoal 01 – vencimentos e Vantagens Fixas......CR$ 6.481,30 11 – 31.11.11 – Pessoal 01 – vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 3.590,00 12 – 31.11.12 – pessoal 01 – vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 6.580,00 24 – 31.11.42 – Pessoal 01 – vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 3.392,00 13 – 43.12.12 – Dívida interna 05 – Amortização empréstimo de CR$ 447.560,00.........CR$ 55.382,62 CR$ 80.678,16 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de junho de 1970. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. LAIS CUNHA ARTIOLI Resp. p/ exp. da Secretaria