LEI ORDINÁRIA Nº 1.143, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970 (DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE SALÁRIO FAMÍLIA, AO PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O salário-família, instituído por lei, será concedido aos funcionários da secretaria da Câmara Municipal, a razão de NCR$ 7,20 (sete cruzeiros novos e vinte centavos), mensais, por dependente. Parágrafo único. As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verba própria do orçamento do Legislativo Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1970. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de fevereiro de 1970. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. LAIS CUNHA ARTIOLI Resp. p/ exp. da Secretaria