LEI ORDINÁRIA Nº 1.140, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A FIM DE CONCEDER GRATIFICAÇÃO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a mesa da Câmara Municipal, autorizada a conceder ao Sr. Ângelo Geroto, servente da Prefeitura Municipal, a título de gratificação, por serviços extraordinários prestados em dias de sessões do Legislativo a importância de NCR$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) mensais. Art. 2º A gratificação constante do Artigo 1º correrá por conta da verba 2 – 3.1.3.0.0.0. – SERVIÇOS DE TERCEIROS – 03 OUTROS SERVIÇOS, do orçamento do legislativo. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1970. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de fevereiro de 1970. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. LAIS CUNHA ARTIOLI Resp. p/ exp. da Secretaria