LEI ORDINÁRIA Nº 1.138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969 (CRIA UM SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado na Prefeitura Municipal um setor municipal de alimentação escolar destinado a prover a execução do programa na escola. Art. 2º A Prefeitura Municipal terá o encargo da sua manutenção. Art. 3º O prefeito municipal será membro nato do setor municipal ora criado. Art. 4º Ficam criados no quadro geral de funcionalismo os cargos de supervisores e merendeiras do setor municipal de alimentação escolar. Art. 5º O setor municipal de alimentação escolar executará o programa em regime de integração de órgãos e recursos, englobando, sob seu controle, as escolas de qualquer dependência administrativa: Federal, Estadual, Municipal e Particular. Art. 6º Constituem obrigações do Setor Municipal de alimentação escolar: a) promover o entrosamento do setor regional da CNAE com os órgãos municipais; b) preparar os documentos indispensáveis a renovação anual do termo de ajuste (verbas, relações de escolas e indicação de supervisor); c) providenciar a obtenção e aplicação de recursos oficiais e ou comunitários destinados ao programa; d) receber, distribuir, fazer aplicar a comprovação dos alimentos e materiais remetidos pelo setor regional ao município; e) prepara e apresentar ao setor regional, na época e prazos oportunos, os documentos indispensáveis para o atendimento as escolas; f) exercer o controle técnico administrativo e supervisionar o programa do município. Art. 7º O setor municipal deve cumprir o disposto nas normas gerais de ação da campanha nacional de alimentação escolar. Art. 8º O setor municipal de alimentação escolar terá uma supervisora do programa, no município, treinada e orientada em estágio prévio, aprovada pelo representante federal, mantendo-se vinculada ao setor regional, podendo contar com supervisores auxiliares, quando necessário e o volume de serviço o justificar. Art. 9º Cabe a supervisora: a) subordinar-se a orientação técnico-administrativa do setor geral da CNAE; b) cumprir o disposto nas normas gerais de ação quanto a supervisão. Art. 10. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1969. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. LAIS CUNHA ARTIOLI Resp. p/ exp. da Secretaria