Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 1.138/1969

Ano 1969  ·  Data 29/12/1969  ·  Status ALTERADA

Ementa CRIA UM SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.

LEI ORDINÁRIA Nº 1.138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969

(CRIA UM SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado na Prefeitura Municipal um setor municipal de alimentação escolar destinado a prover a execução do programa na escola.

Art. 2º A Prefeitura Municipal terá o encargo da sua manutenção.

Art. 3º O prefeito municipal será membro nato do setor municipal ora criado.

Art. 4º Ficam criados no quadro geral de funcionalismo os cargos de supervisores e merendeiras do setor municipal de alimentação escolar.

Art. 5º O setor municipal de alimentação escolar executará o programa em regime de integração de órgãos e recursos, englobando, sob seu controle, as escolas de qualquer dependência administrativa: Federal, Estadual, Municipal e Particular.

Art. 6º Constituem obrigações do Setor Municipal de alimentação escolar:

a) promover o entrosamento do setor regional da CNAE com os órgãos municipais;

b) preparar os documentos indispensáveis a renovação anual do termo de ajuste (verbas, relações de escolas e indicação de supervisor);

c) providenciar a obtenção e aplicação de recursos oficiais e ou comunitários destinados ao programa;

d) receber, distribuir, fazer aplicar a comprovação dos alimentos e materiais remetidos pelo setor regional ao município;

e) prepara e apresentar ao setor regional, na época e prazos oportunos, os documentos indispensáveis para o atendimento as escolas;

f) exercer o controle técnico administrativo e supervisionar o programa do município.

Art. 7º O setor municipal deve cumprir o disposto nas normas gerais de ação da campanha nacional de alimentação escolar.

Art. 8º O setor municipal de alimentação escolar terá uma supervisora do programa, no município, treinada e orientada em estágio prévio, aprovada pelo representante federal, mantendo-se vinculada ao setor regional, podendo contar com supervisores auxiliares, quando necessário e o volume de serviço o justificar.

Art. 9º Cabe a supervisora:

a) subordinar-se a orientação técnico-administrativa do setor geral da CNAE;

b) cumprir o disposto nas normas gerais de ação quanto a supervisão.

Art. 10. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

LAIS CUNHA ARTIOLI

Resp. p/ exp. da Secretaria