LEI ORDINÁRIA Nº 1.135, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969 (DISPÕE SOBRE EMENDAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Código Tributário do Município, Lei nº 844, de 31 de dezembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações. Art. 2º O artigo 252 terá a seguinte redação: “Art. 252. A alíquota da taxa de serviços urbanos será de 0,6% (seis décimos por cento) do salário mínimo regional reduzida para 0,3% (três décimos por cento) sobre os imóveis localizados na 4ª zona.” Art. 3º O artigo 257 passa a ter a seguinte redação: “Art. 257. A alíquota da taxa de serviços de manutenção e conservação de pontes e estradas será de 5% (cinco por cento) do salário mínimo regional vigente.” Art. 4º As tabelas III e IV, da Lei nº 844, de 31 de dezembro de 1966, passarão a vigorar com as alterações introduzidas, e que ficam fazendo parte do referido Código Tributário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de dezembro de 1969. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. LAIS CUNHA ARTIOLI Resp. p/ Exp. Secretaria