LEI ORDINÁRIA Nº 1.118, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO COM A CESP PARA O FIM QUE ESPECIFICA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato com as Centrais Elétricas de São Paulo S.A. – CESP para extensão de rede secundária para ligar grupo escolar do Bairro da Vila Muniz. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de outubro de 1969. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal