LEI ORDINÁRIA Nº 1.116, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969 (ALTERA, DÁ NOVA REDAÇÃO E EXCLUI ARTIGOS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 391, DE 21/11/60.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 391, de 29 de novembro de 1960: “Parágrafo único. O disposto neste artigo alcançará todos os cidadãos, brasileiros ou naturalizados, residentes no Município de Votuporanga, ou em outros municípios brasileiros.” Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o § 4º, do artigo 2º, da Lei nº 391, de 29 de novembro de 1960: “§ 4º A comissão será nomeada em qualquer época do ano.” Art. 3º O § 1º do art. 6º, fica totalmente excluído. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de outubro de 1969. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal