LEI ORDINÁRIA Nº 1.109, DE 11 DE AGOSTO DE 1969 (AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO (ILUMINAÇÃO DO RECINTO DA EXPOSIÇÃO AGRO PECUÁRIA DE VOTUPORANGA).) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o item IX – do artigo 9º, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em regime de Comodato, por tempo a iluminação do Recinto da Exposição Agro Pecuária de Votuoranga. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de agosto de 1969. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal