LEI ORDINÁRIA Nº 1.084, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969 (DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA LEI Nº 1074, DE 18/01/69.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 1969, a vigência da Lei nº 1074, de 18 de janeiro de 1969, que dispõe sobre pagamento de todos os tributos vencidos até a presente data, não ajuizados, sem multas, sem juros e sem correção monetária. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de fevereiro de 1969. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de fevereiro de 1969. HERNANI DE MATTOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de março de 1969. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal