LEI ORDINÁRIA Nº 1.082, DE 27 DE JANEIRO DE 1969 (AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE REDE TELEFÔNICA.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Para facilitar a instalação de telefones particulares, na zona rural, fica a Prefeitura Municipal autorizada a permitir a utilização das redes telefônicas de propriedade do município, desde que assegurada a normalidade dos serviços existentes. Parágrafo único. A permissão será concedida a requerimento do interessado, mediante despacho do Sr. Prefeito Municipal. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de janeiro de 1969. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Secretário Municipal